terça-feira, 8 de abril de 2014

Visto Permanente (VIPER) para cônjuge estrangeiro

Visto Permanente (VIPER) para cônjuge estrangeiro
O cidadão estrangeiro casado com brasileiro ou com estrangeiro portador de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido poderá solicitar Visto Permanente (VIPER) para o Brasil com base em reunião familiar (Resolução Normativa nº 36/1999/CNIg).
Importante!
O registro consular da certidão estrangeira de casamento é o documento que serve de base para a solicitação de VIPER para cônjuge Portanto, se você contraiu matrimônio com cidadão estrangeiro na TUNISIA, não deixe de comparecer a este Setor Consular, antes de viajar ao Brasil, para registrar seu casamento. Caso não o faça, os procedimentos necessários à regularização de seu casamento serão mais demorados e onerosos.
A solicitação de VIPER para seu cônjuge poderá ser feita no Brasil ou no exterior conforme as instruções abaixo.
NO BRASIL - PEDIDO SOLICITADO DIRETAMENTE AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (DPF)
Esta via de solicitação é preferencialmente indicada ao estrangeiro que não dispõe de tempo hábil para esperar a autorização do VIPER no exterior.
O estrangeiro poderá entrar em território brasileiro como turista e solicitar o VIPER diretamente à unidade do Departamento de Polícia Federal (DPF) mais próxima de sua residência . Ao dar entrada no pedido de VIPER, o estrangeiro receberá protocolo de solicitação de registro, que garantirá sua permanência em território brasileiro, independentemente de visto, até o deferimento ou indeferimento do pedido, que leva em média 3 meses.
O Ministério da Justiça disponibiliza lista de documentação a ser apresentada Contudo, recomenda-se contato prévio com a unidade da DPF escolhida, para informações referentes a prazos, procedimentos e eventual necessidade de apresentação de documentos adicionais.
Importante!
Dentre os itens a serem apresentados ao DPF, merecem atenção o Registro do Casamento realizado no exterior e a Certidão de Antecedentes Criminais do cônjuge estrangeiro, devidamente legalizada
A fim de evitar contratempos, esses documentos devem ser providenciados, preferivelmente, antes da partida em definitivo para o Brasil. A Certidão de Antecedentes Criminais, em especial, costuma ter trâmite demorado . Em geral, todos os demais documentos necessários ao pedido de VIPER poderão ser produzidos no Brasil.
Caso o estrangeiro tencione continuar seus estudos, no Brasil, ou revalidar seu(s) diploma(s), visando futuramente trabalhar no Brasil, deverá legalizar seus documentos educacionais.
Todos os documentos expedidos na Tunisia devem ser legalizados previamente neste Setor Consular a fim de terem validade no Brasil. Documentos expedidos em outros países devem ser legalizados pela Representação Diplomática Brasileira com jurisdição sobre o local de expedição do documento
SETOR CONSULAR
Para dar entrada no pedido, os seguintes documentos deverão ser apresentados ao Setor Consular:
Do chamante (cidadão brasileiro ou estrangeiro portador de RNE válido):
1) Cédula de Identidade (original e cópia autenticada) ou documento equivalente;
A taxa consular para autenticação de cópia de documento em português
2) Termo de Responsabilidade e Manutenção em favor do chamado, passado perante a Autoridade Consular ou lavrado em cartório brasileiro;
Do chamado (cônjuge estrangeiro):
3) Certidão de nascimento;
4) Original e cópia autenticada da Certidão Brasileira de Registro de Casamento, para casamento realizado no Brasil ou realizado no exterior e já transcrito no Brasil, ou Certidão Consular de Registro de Certidão Estrangeira de Casamento, para casamento realizado no exterior e ainda não transcrito no Brasil
A taxa consular para autenticação de cópia de documento em português
5) Passaporte válido + cópia de todas as páginas;
A taxa consular para autenticação de cópia de documento estrangeiro
6) Certidão de Antecedentes Criminais, para maiores de 18 anos, devidamente legalizada.
7) Formulário de Solicitação de Visto (clique aqui), devidamente preenchido, impresso, assinado e com uma foto 3x4 anexada.
Toda a documentação será encaminhada à Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (DIM), a qual analisará o processo e decidirá sobre a concessão do visto. Tão logo seja recebida a autorização para a emissão do VIPER (o que leva, em média, 3 meses), este Setor Consular contatará o interessado, que deverá comparecer munido de seu passaporte, ocasião em que efetuará o pagamento para emissão do visto.
O estrangeiro receberá, juntamente com o visto, a segunda via do Formulário de Solicitação de Visto, documento de apresentação obrigatória para registro junto ao Departamento de Polícia Federal, que deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) após o primeiro ingresso no Brasil
As autorizações de visto são válidas por até seis meses, a partir do que, caso o visto não seja emitido, deverá ser realizado novo pedido de VIPER.
Importante:
• Os pedidos de VIPER para cônjuge estrangeiro, nos casos de casamentos realizados há mais de 5 anos, serão analisados diretamente por este Setor Consular.
• O portador de visto permanente que se ausentar do Brasil por prazo superior a 2 anos ininterruptos perderá a condição de permanente e poderá ter a carteira de Registro nacional de Estrangeiro (RNE) cancelada.

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