terça-feira, 8 de abril de 2014

Visto Permanente (VIPER) para cônjuge estrangeiro

Visto Permanente (VIPER) para cônjuge estrangeiro
O cidadão estrangeiro casado com brasileiro ou com estrangeiro portador de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido poderá solicitar Visto Permanente (VIPER) para o Brasil com base em reunião familiar (Resolução Normativa nº 36/1999/CNIg).
Importante!
O registro consular da certidão estrangeira de casamento é o documento que serve de base para a solicitação de VIPER para cônjuge Portanto, se você contraiu matrimônio com cidadão estrangeiro na TUNISIA, não deixe de comparecer a este Setor Consular, antes de viajar ao Brasil, para registrar seu casamento. Caso não o faça, os procedimentos necessários à regularização de seu casamento serão mais demorados e onerosos.
A solicitação de VIPER para seu cônjuge poderá ser feita no Brasil ou no exterior conforme as instruções abaixo.
NO BRASIL - PEDIDO SOLICITADO DIRETAMENTE AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (DPF)
Esta via de solicitação é preferencialmente indicada ao estrangeiro que não dispõe de tempo hábil para esperar a autorização do VIPER no exterior.
O estrangeiro poderá entrar em território brasileiro como turista e solicitar o VIPER diretamente à unidade do Departamento de Polícia Federal (DPF) mais próxima de sua residência . Ao dar entrada no pedido de VIPER, o estrangeiro receberá protocolo de solicitação de registro, que garantirá sua permanência em território brasileiro, independentemente de visto, até o deferimento ou indeferimento do pedido, que leva em média 3 meses.
O Ministério da Justiça disponibiliza lista de documentação a ser apresentada Contudo, recomenda-se contato prévio com a unidade da DPF escolhida, para informações referentes a prazos, procedimentos e eventual necessidade de apresentação de documentos adicionais.
Importante!
Dentre os itens a serem apresentados ao DPF, merecem atenção o Registro do Casamento realizado no exterior e a Certidão de Antecedentes Criminais do cônjuge estrangeiro, devidamente legalizada
A fim de evitar contratempos, esses documentos devem ser providenciados, preferivelmente, antes da partida em definitivo para o Brasil. A Certidão de Antecedentes Criminais, em especial, costuma ter trâmite demorado . Em geral, todos os demais documentos necessários ao pedido de VIPER poderão ser produzidos no Brasil.
Caso o estrangeiro tencione continuar seus estudos, no Brasil, ou revalidar seu(s) diploma(s), visando futuramente trabalhar no Brasil, deverá legalizar seus documentos educacionais.
Todos os documentos expedidos na Tunisia devem ser legalizados previamente neste Setor Consular a fim de terem validade no Brasil. Documentos expedidos em outros países devem ser legalizados pela Representação Diplomática Brasileira com jurisdição sobre o local de expedição do documento
SETOR CONSULAR
Para dar entrada no pedido, os seguintes documentos deverão ser apresentados ao Setor Consular:
Do chamante (cidadão brasileiro ou estrangeiro portador de RNE válido):
1) Cédula de Identidade (original e cópia autenticada) ou documento equivalente;
A taxa consular para autenticação de cópia de documento em português
2) Termo de Responsabilidade e Manutenção em favor do chamado, passado perante a Autoridade Consular ou lavrado em cartório brasileiro;
Do chamado (cônjuge estrangeiro):
3) Certidão de nascimento;
4) Original e cópia autenticada da Certidão Brasileira de Registro de Casamento, para casamento realizado no Brasil ou realizado no exterior e já transcrito no Brasil, ou Certidão Consular de Registro de Certidão Estrangeira de Casamento, para casamento realizado no exterior e ainda não transcrito no Brasil
A taxa consular para autenticação de cópia de documento em português
5) Passaporte válido + cópia de todas as páginas;
A taxa consular para autenticação de cópia de documento estrangeiro
6) Certidão de Antecedentes Criminais, para maiores de 18 anos, devidamente legalizada.
7) Formulário de Solicitação de Visto (clique aqui), devidamente preenchido, impresso, assinado e com uma foto 3x4 anexada.
Toda a documentação será encaminhada à Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (DIM), a qual analisará o processo e decidirá sobre a concessão do visto. Tão logo seja recebida a autorização para a emissão do VIPER (o que leva, em média, 3 meses), este Setor Consular contatará o interessado, que deverá comparecer munido de seu passaporte, ocasião em que efetuará o pagamento para emissão do visto.
O estrangeiro receberá, juntamente com o visto, a segunda via do Formulário de Solicitação de Visto, documento de apresentação obrigatória para registro junto ao Departamento de Polícia Federal, que deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) após o primeiro ingresso no Brasil
As autorizações de visto são válidas por até seis meses, a partir do que, caso o visto não seja emitido, deverá ser realizado novo pedido de VIPER.
Importante:
• Os pedidos de VIPER para cônjuge estrangeiro, nos casos de casamentos realizados há mais de 5 anos, serão analisados diretamente por este Setor Consular.
• O portador de visto permanente que se ausentar do Brasil por prazo superior a 2 anos ininterruptos perderá a condição de permanente e poderá ter a carteira de Registro nacional de Estrangeiro (RNE) cancelada.

ACORDO DE ISENÇÃO DE VISTOS DE CURTA DURAÇÃO ENTRE O BRASIL E TUNISIA/ CARTA CONVITE

ACORDO DE ISENÇÃO DE VISTOS DE CURTA DURAÇÃO ENTRE O BRASIL E TUNISIA
O Acordo prevê a permanência e trânsito de cidadãos tunisianos portadores de passaportes válidos, com livre entrada e saída do país, múltiplas vezes, desde que a soma de todos os dias de estada no Brasil não ultrapasse 90 dias a cada período de 180 dias, a contar da primeira entrada no país.
Sendo assim, e considerando-se a observância dos prazos acima descritos, não mais precisa obter visto para o Brasil, o cidadão tunisiano:
• Que viaje a turismo;
• Participante de concursos artísticos e competições esportivas em que não haja cobrança de ingressos, nem remuneração ou cachê pagos por fonte brasileira, ainda que concorram a prêmios, inclusive em dinheiro. Deverá ser apresentada carta-convite dos organizadores do evento que ateste que não haverá cobrança de ingressos, nem remuneração ou cachê pagos por fonte brasileira;
• Cientista, professor, pesquisador ou profissional estrangeiro que pretenda vir ao Brasil, em visita, para participar de conferências, seminários, congressos ou reuniões na área de pesquisa científico-tecnológica e desenvolvimento, desde que não receba remuneração pelas suas atividades. O estrangeiro deverá portar carta-convite dos organizadores do evento que ateste que o estrangeiro não receberá remuneração pelas suas atividades por fonte situada no Brasil. O ressarcimento das despesas de estada, diretamente, ou por intermédio de diárias não configura-se remuneração;
• Que viaje a negócios, em caráter temporário, sem receber qualquer remuneração em território nacional. A atividade a ser desempenhada pelo estrangeiro no Brasil não deverá configurar-se prestação de assistência técnica, cujo visto apropriado é o Visto e Trabalho . O estrangeiro deverá portar correspondência da empresa ou instituição a que esteja vinculado o interessado, que esclareça a profissão, o cargo e função exercida, bem como o objetivo da viagem ao Brasil;
Eventual pedido de prorrogação de estada deverá ser apresentado à Polícia Federal até 30 dias antes do término do prazo legal do estrangeiro no Brasil.
Cidadãos de outras nacionalidades deverão consultar, previamente, o Quadro Geral de Regime de Vistos, abaixo, a fim de verificar a necessidade e o tipo de visto apropriado para entrada no Brasil.
Importante!
• Cidadãos tunisianos que viajem ao Brasil a turismo sob o abrigo deste Acordo de Isenção de Vistos, portanto, sem visto, deverão portar passaporte com validade igual ou superior a 6 (seis) meses, e comprovar hospedagem (reserva em hotéis ou carta convite de cidadão brasileiro ou instituição no Brasil).
•Cidadãos tunisianos que pretendam desempenhar qualquer atividade remunerada ou empregatícia, atividades missionárias, trabalho voluntário, estudos, estágios e pesquisa, deverão obter vistos apropriados.

Como convidar estrangeiro para vir ao Brasil
Se deseja convidar cidadão tunisiano para visitar o Brasil, a turismo, . Para convidar cidadão de outra nacionalidade para viagem turística ao Brasil, consulte o Quadro Geral de Regime de Vistos, a fim de verificar a necessidade de visto para seu convidado .
Para realizar viagem ao Brasil de posse de visto de turista, o cidadão estrangeiro deverá apresentar os seguintes documentos:
1) Formulário de Pedido de Visto assinado e com 1 foto 3x4 colada
2) Carta-convite de cidadão brasileiro ou de estrangeiro portador de RNE, relatando o lugar em que o visitante ficará hospedado e a responsabilidade, daquele que convida, pelos encargos financeiros decorrentes de sua permanência em território brasileiro. Para modelo de carta-convite, . É preciso fazer reconhecer a firma em cartório daquele que convida. A carta, com o reconhecimento de firma, pode ser enviada por fax ou, escaneada, por e-mail . Alternativamente à carta-convite, pode-se apresentar documento fornecido por agência turística credenciada dando conta da reserva de passagens, do período e do local de permanência em território brasileiro e da hospedagem;
3) Reserva de passagem de ida e volta, com especificação das datas; e
4) O próprio passaporte, com validade superior a seis meses.
O Setor Consular reserva-se o direito de solicitar eventuais documentos adicionais.
O custo do visto de turista para cidadão estrangeiro depende da nacionalidade do postulante, e deve ser pago já no momento da entrega dos documentos.
Caso o cidadão estrangeiro não possa comparecer pessoalmente à Embaixada, e se faça representar por terceiro, será cobrado um valor adicional , a título de processamento. Para esse fim, o representante deverá portar procuração em seu favor.
O visto de turista tem validade máxima de 90 (noventa) dias, renováveis uma única vez por igual período.

Carta Convite de entrada no Brasil
Modelo de carta convite para entrada e permanencia no Brasil
Local e data
Ao
Setor Consular
Embaixada do Brasil em ____
Fax: (xxx) XXX-XXXX
Prezados Senhores
Eu (nome do anfitrião, estado civil, profissão, nacionalidade), portador da carteira de identidade (número da carteira de identidade), residente à Rua (endereço completo), convido (nome do convidado, nacionalidade, profissão), portador do passaporte (número do passaporte), residente na Rua (endereço completo), a visitar-me no período de (início do período) a (fim do período).
2. Esclareço que, durante sua permanência no Brasil o(a) Senhor(a) (nome do convidado) ficará hospedado(a) em minha residência no endereço: endereço completo.
3. Comprometo-me a assumir todas as despesas de meu convidado com hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias durante sua estada no Brasil.
Atenciosamente,
(assinatura do anfitrião)

VISTO DE TRABALHO e VIPER

VISTO DE TRABALHO
1. Como faço para contratar um estrangeiro para trabalhar na minha empresa?
R: A empresa interessada em contratar o estrangeiro deve solicitar um Visto de Trabalho para ele junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, no Brasil. Para mais informações, visite o site www.mte.gov.br/trab_estrang/.
2. O estrangeiro foi ao Consulado e o informaram que a autorização para a concessão de Visto de Trabalho não chegou. Vocês podem confirmar o envio?
R: Somente podemos confirmar o envio de autorização para concessão de visto caso seja apresentada, por escrito, a negativa de recebimento da Embaixada/Consulado brasileiro indicado para receber a autorização no processo do Ministério do Trabalho e Emprego.
3. Nossa empresa solicitou um Visto de Trabalho que já foi deferido e enviado ao Consulado em Nova York. Entretanto, o estrangeiro está em Tóquio. Seria possível reenviar a autorização de Visto de Trabalho para o Consulado em Tóquio?
R: O procedimento é possível. Entretanto, todos os pedidos de mudança de Embaixada/Consulado são considerados excepcionais e devem vir acompanhados de justificativas plausíveis para a excepcionalidade. As solicitações devem ser encaminhadas ao e-mail da Divisão de Imigração - dim@itamaraty.gov.br. Além das justificativas, deverão ser apresentados:
- Número completo e correto do processo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Nome completo do estrangeiro
- Número do ofício de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (não confundir com página e edição do Diário Oficial da União);
- Embaixada/Consulado brasileiro para onde a autorização foi enviada;
- Embaixada/Consulado brasileiro para onde a autorização deve ser enviada.
O pedido será analisado e a resposta sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação será encaminhada por e-mail. Em caso de indeferimento, a empresa chamante pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego e solicitar o envio de um ofício de retificação. Caso a solicitação seja novamente indeferida, será preciso abrir um novo processo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O mesmo se aplica a vistos autorizados pelo Conselho Nacional de Imigração.

VIPER
1. Como posso pedir um Visto Permanente?
R: O visto permanente pode ser concedido em 3 casos:
a) reunião familiar (Resolução Normativa 36 do Conselho Nacional de Imigração);
b) transferência de aposentadoria (Resoluções Normativas 45 e 95 do Conselho Nacional de Imigração);
c) investidor estrangeiro (Resolução Normativa 84 do Conselho Nacional de Imigração).
Caso o estrangeiro se encaixe em algum dos casos acima, poderá solicitar seu Visto Permanente.
2. Como meu esposo estrangeiro pode viver e trabalhar no Brasil?
R: Pode ser solicitado um Visto Permanente para ele junto à Embaixada/Consulado brasileiro mais próximo de sua residência, no exterior. Caso o estrangeiro já esteja no Brasil, em situação imigratória regular, a permanência poderá ser solicitada à Polícia Federal.
3. Como meu companheiro estrangeiro pode viver e trabalhar no Brasil?
R: Pode ser solicitado um Visto Permanente, para companheiro, sem distinção de sexo, com base na Resolução Normativa 77 do Conselho Nacional de Imigração. O estrangeiro deve vir ao Brasil ao abrigo de Visto de Turista e, uma vez no País, requerer o visto diretamente ao Conselho Nacional de Imigração no Ministério do Trabalho e Emprego.

pedido quanto a visto de entrada no brasil com pedido feito por empresa

pedido quanto a visto de entrada no brasil com pedido feito por empresa ...http://www.portalconsular.mre.gov.br/
1) Como posso pedir Visto Temporário V com base na Resolução Normativa nº 100/2013 do Conselho Nacional de Imigração?
R: Em primeiro lugar, o estrangeiro ou a empresa chamante devem entrar na página https://scedv.serpro.gov.br e preencher as informações solicitadas. Ao final do preenchimento, o estrangeiro deverá imprimir o Recibo de Entrega de Requerimento (RER). O RER deve ser assinado pelo estrangeiro e levado até a repartição consular escolhida.
2) Como escolho a repartição consular?
R: Basta levar o RER preenchido e assinado à repartição consular escolhida. Contudo, após a entrega do RER, não há mais como mudar de repartição.
3) A impressão do RER é suficiente para registrar meu pedido?
R: Não. O pedido de visto apenas começa a ser tramitado depois que o estrangeiro ou o seu procurador legal comparecem à repartição consular levando o RER, em mãos.
4) Que tipos de documento devo levar, além do RER?
R: Além do RER, o estrangeiro deverá apresentar os documentos exigidos pela RN 100/2013:
I – carta-convite da empresa chamante atestando o vínculo entre o estrangeiro e
o serviço a ser prestado no Brasil; e
II – inscrição da empresa chamante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Também devem ser apresentados:
- Documento de viagem com mais de 6 meses de validade;
- Foto 3x4 colorida, com fundo branco, semelhante às usadas em passaportes;
- Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares correspondentes à emissão de Visto Temporário V ou taxa de processamento (conforme a nacionalidade). Podem ser cobrados emolumentos consulares adicionais, no caso de tramitação de vistos por via postal ou terceiros.
5) O que deve constar na carta-convite?
R: A carta-convite deve conter o máximo de informações possíveis, de modo a comprovar a existência da empresa chamante e o tipo de trabalho que será desempenhado pelo estrangeiro. Nela precisam constar: nome completo do estrangeiro, nacionalidade do estrangeiro, número e nacionalidade do documento de viagem, prazo de permanência dele no país, formação profissional, atividades a serem desempenhadas e formas de remuneração, bem como outras informações que possam subsidiar o exame do pedido, como a existência de contratos de prestação de assistência técnica entre a empresa brasileira e empresa estrangeira. Também devem constar o nome da empresa, CNPJ, endereço, telefones e e-mails de contato.
6) Quem deve assinar a carta-convite?
R: A carta deverá ser assinada por profissional de gestão ou de direção, com poderes para a contratação e demissão de funcionários.
7) É preciso registrar a carta-convite em cartório?
R: Embora não seja exigido, é recomendável que a carta seja registrada em cartório brasileiro, com firma reconhecida. Caso exista alguma desconfiança da Autoridade Consular quanto à veracidade do pedido, poderá ser exigido o registro da carta-convite em cartório.
8) A carta pode ser transmitida eletronicamente às repartições consulares brasileiras no exterior?
R: Sim. É recomendável, porém, que o estrangeiro tenha consigo a versão impressa da carta-convite.
9) Como posso comprovar a inscrição no CNPJ? O número na carta-convite é suficiente?
R: É extremamente recomendável que a empresa comprove a sua inscrição apresentando página impressa do registro no sítio da Receita Federal do Brasil.
10) Outros documentos podem ser exigidos?
R: A Autoridade Consular é livre para exigir quaisquer documentos adicionais que forem considerados úteis para o exame dos pedidos de visto.
11) O pedido pode ser tramitado por terceiro ou procurador?
R: Desde que pagos os emolumentos consulares correspondentes, a tramitação do pedido pode ser feita mediante terceiro ou procurador.
12) O pedido pode ser tramitado por via postal?
R: As repartições consulares brasileiras são livres para decidir se aceitam ou não a tramitação do pedido de visto por via postal.
13) Quanto custa emitir um Visto Temporário V com base na RN 100/2013?
R: O valor dos emolumentos consulares varia de acordo com a nacionalidade e com a repartição consular escolhida. É preciso consultar as repartições para se informar sobre os preços cobrados. A Divisão de Imigração não dispõe de tabelas comparativas dos preços praticados.
14) Quanto tempo demora para o exame dos pedidos de Visto Temporário V com base na RN 100/2013?
R: As repartições consulares brasileiras são livres para definir os prazos de exame, de acordo com suas limitações e peculiaridades de funcionamento.
15) O visto só pode ser concedido uma vez a cada 180 dias. O que isso significa?
R: Significa que a restrição imposta pela RN 100/2013 diz respeito à concessão do visto, e não quanto à permanência do estrangeiro em território nacional. As repartições consulares brasileiras só poderão conceder um segundo VITEM V baseado na RN 100/2013 depois de transcorridos 180 dias da data de entrega do primeiro VITEM V ao interessado.
Reiteramos que o estrangeiro só poderá receber e utilizar um único VITEM V com base na RN 100/2013 dentro do intervalo de 180 dias.
16) E se o visto não for utilizado? Posso pedir segundo VITEM V baseado na RN 100/2013 antes de findo o prazo de 180 dias?
R: Se o primeiro VITEM V não for utilizado, o estrangeiro poderá pedir novo VITEM V, mas o visto anterior será cancelado.
17) Quanto tempo o estrangeiro tem para entrar no país?
R: Após receber o visto, não há prazo para que o estrangeiro entre no Brasil e utilize o visto. Contudo, no caso de algumas nacionalidades, se o estrangeiro não entrar no Brasil em até 90 dias, o visto não é mais válido. Para saber que nacionalidades são essas, basta consultar o Quadro Geral de Regime de Vistos no sítio http://portalconsular.mre.gov.br.
18) Quando começa a contar o prazo de validade do visto?
R: O prazo de validade do visto começa a ser contado na data de entrada do estrangeiro em território nacional. A contagem não é interrompida quando o estrangeiro deixa o Brasil.
19) O estrangeiro acabou de receber um Visto Temporário V, válido por 90 dias, com base no Art.6º da Resolução Normativa nº 61/2004 do Conselho Nacional de Imigração. Ele precisa aguardar 180 dias para pedir um novo VITEM V, com base na RN 100/2013?
R: Não há qualquer restrição nesse sentido. A única restrição é a de que não pode ser concedido mais de um visto com base na RN 100/2013 a cada período de 180 dias.


sábado, 15 de março de 2014

Registro de Casamento Consular

Registro de Casamento Consular
Sua certidão de casamento civil no exterior não tem validade alguma no Brasil, isso significa que aqui, para todos os efeitos, você é uma mulher solteira (divorciada ou viúva), ainda que seja legalmente casada no país de origem de seu marido (ou qualquer outro país também).
Então, o que você deve fazer com sua certidão de casamento civil do exterior para que a mesma tenha validade no Brasil e que você não precise chegar aqui e casar novamente no civil com seu marido para legalizar toda a situação? O que, aliás, seria um pouco complicado, uma vez que seu marido não mais conseguiria uma declaração de solteiro no país de origem, pois ele já é casado com você lá.
A resposta é bem simples, sua certidão de casamento civil no exterior deve ser registrada na Embaixada ou Consulado Brasileiro com jurisdição na cidade onde o casamento de vocês foi celebrado. Apesar de ser um procedimento relativamente simples, muitas pessoas desconhecem que essa certidão TEM que ser registrada lá para poder ter validade aqui no Brasil e voltam ao nosso país apenas com a certidão de casamento civil do país do marido, mas sem a elementar certidão de casamento consular. E como não tem validade alguma, não será possível dar entrada no pedido de permanência e todos os demais processos para regularizar a situação de seu marido no país.
Nas informações oficiais do sites do Governo e das Embaixadas, consta que o casamento celebrado no exterior em que uma das partes seja nacional brasileiro deverá ser registrado na Repartição brasileira da jurisdição do casamento para fazer fé pública, ou seja, ter validade no Brasil.
Dei entrada no processo de registro de casamento consular quase um ano depois de me casar no civil no exterior, pois não consta haver limite de tempo para registro do mesmo na Embaixada ou Consulado, você o faz quando melhor lhe convir. Mas não esqueça que para este registro, sua presença é exigida, seu marido não pode registrar o casamento por você.
O procedimento para registro, ao menos em meu caso, foi o seguinte:
PROCEDIMENTOS:
O registro de casamento exige a presença do declarante (cidadão/ã brasileiro/a) na Embaixada.
Cópia notarizada da documentação poderá ser previamente encaminhada por correio, comparecendo o declarante à Embaixada apenas para a assinatura do termo, no ato da entrega da certidão.
não encaminhei nenhum documento por correio, acho mais seguro entregar pessoalmente.
DOCUMENTOS REQUERIDOS:
Formulário de registro de casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira;
Original e cópia da certidão estrangeira de casamento (certified copy) a ser registrada;
Original e cópia de documento comprovante do estado civil do(s) nubente(s) brasileiro(s), que pode ser, alternativamente:
Certidão de nascimento expedida nos últimos 6 meses;
Certidão de casamento com averbação de divórcio (no caso de divórcio não realizado no Brasil, faz-se necessária a homologação, no Brasil, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ));
Atestado de óbito do cônjuge anterior;
Original e cópia de documento de identidade brasileiro, com foto (carteira de identidade, passaporte);
No caso de um dos cônjuges não ter a nacionalidade brasileira, original e cópia da certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro, onde constem os nomes dos pais; • original e cópia de documento de identidade do cônjuge estrangeiro, com foto (passaporte, carteira de motorista);
No caso de o cônjuge estrangeiro ter sido casado anteriormente com brasileiro(a), original ou cópia autenticada, em Cartório no Brasil, da homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou original e cópia da certidão de óbito do cônjuge anterior;
Se não tiver sido casado com brasileiro(a), o cônjuge estrangeiro fará apenas uma declaração nesse sentido, com assinatura “notarized”;
A Embaixada reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.
É um pouco chato coletar todos os documentos, em especial os documentos do marido, mas nada muito complicado. Ao fim do processo, que transcorre rapidamente (em pouco mais de uma semana seu documento estará em mãos), você receberá sua CERTIDÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO, em que eles certificam que a certidão de casamento foi devidamente registrada na referida Missão Diplomática (ou seja, Embaixada ou Consulado Brasileiro no país em questão), constando o nome dos cônjuges, profissão, residência e filiação, bem como data e local de casamento. Também certificam como ficaram os nomes dos nubentes depois de casados, ou seja, se adotaram o sobrenome do marido ou da esposa ou não, bem como o regime brasileiro de bens adotado, que no caso foi comunhão parcial de bens.
Todo o procedimento sai meio carinho, pois cada documento anexado ao processo de registro de casamento precisa ser legalizado antes para ter validade, uma vez que os documentos do marido eram estrangeiros, o que implica ter reconhecimento de assinaturas, ou autenticação do próprio documento, primeiro por autoridades do país de origem, depois pela embaixada. E cada selinho consular tem um custo e como foram vários, ao final acabou elevando os custos do registro.
Consta no artigo 1.544 do Código Civil que “o casamento celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no Primeiro Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir“.
ao chegar ao Brasil com o registro de casamento consular, na mesma semana deve-se registrar seus documento no referido cartório, pedirao mais um comprovante de residência e cópia de alguns documentos, bem como o pagamento da taxa, que foi algo em torno de R$ 200 a R$ 250.

domingo, 9 de março de 2014

O Pao Argelino

bom sedido pela amiga bloggeira  carol ...
 vai ai  a receita do pão argelino ...que tanto adoro e tambem aqui uma forma de homenagiar os amigos da argelia ...

O Pao Argelino


Uma das experiencias mais misticas que tive na minha estadia na Argelia, foi a oportunidade de cozinhar com uma senhora local.
Mistica pois como contei aqui, foi uma "aulinha" inesperada e inesquecivel.

Sempre que saìamos com o Mecanico que trabalhava com meu marido e comiamos algo eu dizia:
"Que tempero è esse? Como se faz isso? Para preparar isso tem algum apetrecho especial?"
Enchia os pacovà do Imad com muitas perguntas gastronomicas, atè que... um belo dia, ele preparou essa linda surpresa para eu cozinhar com essa senhora que morava em uma casa ao lado do nosso prèdio.
 

O pao argelino foi o que mais me atraiu quando fui a feira no centro de Oran, pois onde voce olha sempre tem alguem vendendo / fazendo o pao.
Imaginem um pao sirio so que gordinho, com uma crosta crocante fora, mas macio como o pao de leite por dentro, e um farelinho torradinho de farinha de semola que cobre tudo isso de gostosura?
E' ele! E comer quentinho com Kebab de Frango è a supremacia da guloseima!

A melhor parte dessa receita è que, em poucos minutos voce prepara a massa, 30 minutos ela cresce, vc abre, e deixa repousar mais 10 minutinhos e tà pronto pra assar por apenas 6 minutos!
O contra dessa receita è que, para realizar-la è necessario ter uma frigideira de ferro, ou... a famosa "Tajim pur pain" que pode ser de ceramica ou ferro.

Mas vamos a receita... que è mega simples e farà um sucessao!!!



Ah... esqueci de colocar.. depois que achatar o pao, com o dedo "fura bolo" (hahaha) fazer um furinho no centro do pao para que nao crie ar.

Tajim pur pain de ferro (nao està suja, mas com o tempo pega essa cor mesmo)


A senhorinha usou 1Kg de farinha de trigo, pois segundo ela o pao fica macio por mais dias, com a farinha de semola, o pao endurece mais rapidamente.
Eu ja provei fazer em casa metade metade (como a receita que ela me passou) e durou 1 semana, alem disso eu fiz paes menores, por isso consegui fazer render 6. Ela com 1 Kg fazia 3 paes!!!



                                                    

quinta-feira, 6 de março de 2014

dialecte de judeo-tunisien

Le JUDEO-TUNISIEN est il un dialecte ou une langue?

   
                   Le JUDEO-TUNISIEN est il un dialecte ou une langue?.

Le JUDEO-TUNISIEN est un dialecte qui dérive des différentes langues arabes et berbères de Tunisie de Tripoli d’Algérie et du Maroc, mais aussi de l'hébreu, de l'espagnol, de l'italien, du Turc et du Français.

N'oublions pas qu'il y a seulement un peu plus d'un siècle les frontières n'existaient pas entre la Tunisie, l’Algérie, le Maroc et la Libye.

Ces territoires étaient divisés en diverses provinces plus ou moins indépendantes.

Donc ce judeo-arabe est le dérivé de l'influence des populations extérieures diverses qui sont passes par les territoires de la Tunisie d'aujourd’hui.

Je comprends que certains jeunes musulmans Tunisiens, par curiosité ou pour toutes autres raisons, recherchent à travers les juifs de Tunisie cette langue judeo-tunisienne qu'ils n'entendent presque plus sur leurs territoires.

Voici quelques mots judeo-tunisiens dérivant de ces diverses langues :

BARKA= bénédiction, ce mot dérive de « berakha » bénédiction en Hébreu.

ROBA-VECKIA=brocanteur, ce mot derive « roba veccia » vieille robe en Italien.

SOUGAMANOU= serviette de toilette, ce mot dérive de « essuguamano » essuie-main en Italien.

KANDIL=veilleuse, ce mot dérive de "candela" bougie en Espagnol.

BRIK=brik, ce mot dérive de « borek » sorte de brik en Turc.

GUAZOUZ=limonade, ce mot dérive de « gazeuse »boisson gazeuse en Français.

BILADA= fête traditionnelle, juive tunisienne se pratiquant pour fêter la naissance d’un nouveau-né, dérive de « belada » fête similaire se pratiquant encore dans quelques régions de l’Espagne actuelle.

SOBATE=soulier, ce mot dérive de « sapato » soulier en Italien.

BEIT=maison, ce mot dérive de « bait » maison en hébreu.

AKHMAR=âne, ce mot dérive de « khamor » âne en hébreu.

ENDOUKH=fleur d’huile d’olive, ce mot dérive de « nidakh » lointain en hébreu, ce mot était utilisé par les producteurs juifs d’huile d’olive a l’époque du deuxième Beit-Hamikdash (Temple) de Jérusalem. Ces derniers envoyaient cette fine huile en tant que maasser (dîme) a « eretz nidakhate »(pays lointain) pour designer Israël.

KBOR=tombeau, ce mot dérive de « kever » sépulture en hébreu.

BNEDEM=être humain, ce mot dérive de « ben-adam » être humain en hébreu.

YED=main, ce mot dérive de « yad » main en hébreu.

JMEL=chameau, ce mot dérive de « guamal » chameau en hébreu.

BOCCA DI DAMA= gâteau typique de Tunisie a base d’amandes, ce mot dérive de l’italien « bocca di dama » bouche de dame en Italien.

ENNE=ici, ce mot dérive de « enna » ici en hébreu.

ARAKI=eau de vie, ce mot dérive de « raki » en Turc.

BORDEGUEN=orange, ce mot dérive de « portokal » orange en judeo-turc.

TORCHI=sorte de kemia tunisienne, ce mot dérive de « truchi » saumure en judeo-turc.

SKEMBRI=maquereau, ce mot dérive de « eskumbris » maquereau en judeo-turc.

MOKH=cervelle, ce mot dérive de « moakh » cervelle en hébreu.

ANEB=raisin, ce mot dérive de « anav » raisin en hébreu.

BOSCOUTOU=gâteau tunisien, dit aussi, pain d’Espagne, ce mot dérive de « biscotchos » biscuit en judéo-espagnol.

En citant ces quelques mots en Judeo-Tunisien, vous pouvez constater que ce dialecte est presque une langue dérivant des pérégrinations des juifs a travers le bassin méditerranéen.

Cette presque langue est en train de se perdre au fil des ans malheureusement.

Aussi j’espère que grâce au site Internet HARISSA, et a sa fondation, ce patrimoine qui est une partie de nos racines, ne soit pas perdu et sera préservé.