Registro de Casamento Consular
Sua certidão de casamento civil
no exterior não tem validade alguma no Brasil, isso significa que aqui,
para todos os efeitos, você é uma mulher solteira (divorciada ou
viúva), ainda que seja legalmente casada no país de origem de seu marido
(ou qualquer outro país também).
Então, o que você deve fazer
com sua certidão de casamento civil do exterior para que a mesma tenha
validade no Brasil e que você não precise chegar aqui e casar novamente
no civil com seu marido para legalizar toda a situação? O que, aliás,
seria um pouco complicado, uma vez que seu marido não mais conseguiria
uma declaração de solteiro no país de origem, pois ele já é casado com
você lá.
A resposta é bem simples, sua certidão de casamento
civil no exterior deve ser registrada na Embaixada ou Consulado
Brasileiro com jurisdição na cidade onde o casamento de vocês foi
celebrado. Apesar de ser um procedimento relativamente simples, muitas
pessoas desconhecem que essa certidão TEM que ser registrada lá para
poder ter validade aqui no Brasil e voltam ao nosso país apenas com a
certidão de casamento civil do país do marido, mas sem a elementar
certidão de casamento consular. E como não tem validade alguma, não será
possível dar entrada no pedido de permanência e todos os demais
processos para regularizar a situação de seu marido no país.
Nas
informações oficiais do sites do Governo e das Embaixadas, consta que o
casamento celebrado no exterior em que uma das partes seja nacional
brasileiro deverá ser registrado na Repartição brasileira da jurisdição
do casamento para fazer fé pública, ou seja, ter validade no Brasil.
Dei entrada no processo de registro de casamento consular quase um ano
depois de me casar no civil no exterior, pois não consta haver limite de
tempo para registro do mesmo na Embaixada ou Consulado, você o faz
quando melhor lhe convir. Mas não esqueça que para este registro, sua
presença é exigida, seu marido não pode registrar o casamento por você.
O procedimento para registro, ao menos em meu caso, foi o seguinte:
PROCEDIMENTOS:
O registro de casamento exige a presença do declarante (cidadão/ã brasileiro/a) na Embaixada.
Cópia notarizada da documentação poderá ser previamente encaminhada
por correio, comparecendo o declarante à Embaixada apenas para a
assinatura do termo, no ato da entrega da certidão.
não encaminhei nenhum documento por correio, acho mais seguro entregar pessoalmente.
DOCUMENTOS REQUERIDOS:
Formulário de registro de casamento devidamente preenchido e
assinado pelo(a) declarante, que deverá ser necessariamente de
nacionalidade brasileira;
Original e cópia da certidão estrangeira de casamento (certified copy) a ser registrada;
Original e cópia de documento comprovante do estado civil do(s) nubente(s) brasileiro(s), que pode ser, alternativamente:
Certidão de nascimento expedida nos últimos 6 meses;
Certidão de casamento com averbação de divórcio (no caso de
divórcio não realizado no Brasil, faz-se necessária a homologação, no
Brasil, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ));
Atestado de óbito do cônjuge anterior;
Original e cópia de documento de identidade brasileiro, com foto (carteira de identidade, passaporte);
No caso de um dos cônjuges não ter a nacionalidade brasileira,
original e cópia da certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro, onde
constem os nomes dos pais; • original e cópia de documento de identidade
do cônjuge estrangeiro, com foto (passaporte, carteira de motorista);
No caso de o cônjuge estrangeiro ter sido casado anteriormente com
brasileiro(a), original ou cópia autenticada, em Cartório no Brasil, da
homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou
original e cópia da certidão de óbito do cônjuge anterior;
Se
não tiver sido casado com brasileiro(a), o cônjuge estrangeiro fará
apenas uma declaração nesse sentido, com assinatura “notarized”;
A Embaixada reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.
É um pouco chato coletar todos os documentos, em especial os documentos
do marido, mas nada muito complicado. Ao fim do processo, que
transcorre rapidamente (em pouco mais de uma semana seu documento estará
em mãos), você receberá sua CERTIDÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO, em que
eles certificam que a certidão de casamento foi devidamente registrada
na referida Missão Diplomática (ou seja, Embaixada ou Consulado
Brasileiro no país em questão), constando o nome dos cônjuges,
profissão, residência e filiação, bem como data e local de casamento.
Também certificam como ficaram os nomes dos nubentes depois de casados,
ou seja, se adotaram o sobrenome do marido ou da esposa ou não, bem como
o regime brasileiro de bens adotado, que no caso foi comunhão parcial
de bens.
Todo o procedimento sai meio carinho, pois cada
documento anexado ao processo de registro de casamento precisa ser
legalizado antes para ter validade, uma vez que os documentos do marido
eram estrangeiros, o que implica ter reconhecimento de assinaturas, ou
autenticação do próprio documento, primeiro por autoridades do país de
origem, depois pela embaixada. E cada selinho consular tem um custo e
como foram vários, ao final acabou elevando os custos do registro.
Consta no artigo 1.544 do Código Civil que “o casamento celebrado no
estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules
brasileiros, deverá ser registrado em 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do
respectivo domicílio, ou, em sua falta, no Primeiro Ofício da Capital do
Estado em que passarem a residir“.
ao chegar ao Brasil com o
registro de casamento consular, na mesma semana deve-se registrar seus
documento no referido cartório, pedirao mais um comprovante de
residência e cópia de alguns documentos, bem como o pagamento da taxa,
que foi algo em torno de R$ 200 a R$ 250.
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